conheça o contrato de prestação de serviços de comunicação multimídia para telefonia voip
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Finalidades Deste Contrato de Prestação de Serviços:
O presente contrato da DISKFREE, CNPJ: 07.047.931/0001-94, tem como finalidade a Prestação de Serviços e Adesão ao Sistema VoIP “SCM” ao CONTRANTANTE, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que tem interesse em contratar um plano de minutos VoIP para realizar ligações para redução de custos em telefonia.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Este termo de contrato não se aplica para os projetos de Parcerias com Revendedores VoIP Diskfree. Interessados em iniciar como parceiro para revender qualquer produto ou serviço desenvolvido pela Diskfree, deverão entrar em contato com nosso time para solicitar uma proposta especial para criar o próprio negócio VoIP.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Descrição dos Planos Pré-Pagos Ofertados:
Os Planos de Minutos disponíveis aqui no Site da Diskfree poderão ser contratados pelo cliente de imediato.
Os valores por Minutos para Ligar para Telefones Fixos do Brasil serão de: R$ 0,08 centavos de reais e os valores por Minutos para Ligar para Telefones Celulares do Brasil serão de: R$ 0,20 centavos de reais.
PLANO VOIP PRÉ-PAGO BRASIL - R$ 80,00 MENSAIS: O cliente pode falar 1000 minutos para telefones fixos ou 400 minutos para celulares do Brasil (Até 06 Linhas VoIP);
PLANO VOIP PRÉ-PAGO BRASIL - R$ 160,00 MENSAIS: O cliente pode falar 2000 minutos para telefones fixos ou 800 minutos para celulares do Brasil (Até 10 Linhas VoIP);
PLANO VOIP PRÉ-PAGO BRASIL - R$ 320,00 MENSAIS: O cliente pode falar 4000 minutos para telefones fixos ou 1600 minutos para celulares do Brasil (Até 16 Linhas VoIP);
PLANO VOIP PRÉ-PAGO BRASIL - R$ 480,00 MENSAIS: O cliente pode falar 6000 minutos para telefones fixos ou 2400 minutos para celulares do Brasil (Até 24 Linhas VoIP);
PLANO VOIP PRÉ-PAGO BRASIL - R$ 800,00 MENSAIS: O cliente pode falar 10.000 minutos para telefones fixos ou 4.000 minutos para celulares do Brasil (Até 32 Linhas VoIP);
PLANO VOIP ILIMITADO BRASIL - R$ 280,00 MENSAIS: O cliente pode falar ilimitado para telefones fixos e celulares do Brasil (01 Linha VoIP somente para uso corporativo ou residencial, não podendo ser contratado por empresas que fazem Telemarketing ativo). Neste caso, favor consultar a Central de Vendas Diskfree para saber dos planos específicos para uso em Call Center.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A Diskfree tem também outros planos com TARIFAS PERSONALIZADAS por cliente, podendo ser PÓS-PAGO para atendimento corporativo. Estes planos visam reduzir custos para telefones fixos e celulares dentro das necessidades apresentadas pelo cliente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Custos dos Minutos excedentes para ligar telefones fixos e Celulares do Brasil:
As chamadas excedentes para telefones fixos e celular realizadas pelo Contratante serão cobradas a parte. Neste caso o cliente deverá solicitar o crédito adicional na Central de Atendimento Diskfree.
O valor cobrado por minuto nas ligações excedentes para telefones fixos será de: R$ 0,08 centavos de reais e o valor cobrado por minuto nas ligações excedentes para telefones celulares será de: R$ 0,20 centavos de reais para todo Brasil. O valor mínimo de crédito por recarga excedente será de R$ 100,00.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Custo dos Minutos para Ligações Internacionais:
As chamadas Internacionais realizadas pelo Contratante serão descontadas do plano contratado. Os Valores dos Minutos para Ligações VoIP de longa distância Internacionais estão disponíveis no acesso de conta online do cliente. Outras soluções como PABX IP em nuvem e Serviços de URA para Empresas, deverão ser contratadas através de um termo de contrato específico para prestação de serviços de sistemas para telefonia em nuvem.
Os valores das tarifas para ligações para telefones fixos e celulares estão disponíveis na conta VoIP Online do Contratante.
Para ter acesso aos valores das tarifas deverá acessar a página principal da Empresa VoIP Diskfree, em seguida precisa clicar em CENTRAL DE SERVIÇOS no topo da página à esquerda, inserir Login e Senha para acessar a conta online de clientes.
CLÁUSULA QUINTA – Da Compra de Créditos e Suspensão dos Serviços:
Os Créditos VoIP serão sempre Pré-Pagos na Operadora VoIP Diskfree.
A Contratada enviará a fatura da Franquia de minutos contratada para consumo todo dia 01 de cada mês.
A data de pagamento será sempre o dia 05 de cada mês.
O novo crédito contratado será creditado na conta do Contratante até o dia 10 de cada mês.
O não pagamento em dia da fatura implica na suspensão dos serviços a partir do dia 10.
O pagamento deverá ser feito mensalmente independente da utilização dos créditos pagos nos meses anteriores.
Caso a Contratante necessite de mais créditos, além do valor mínimo estipulado na franquia contratada, o mesmo poderá solicitar um novo crédito junto de nosso time de Colaboradores Especialistas VoIP.
CLÁUSULA SEXTA – Da vigência da Franquia de Minutos Contratada:
A Franquia de minutos contratada entra em vigor no ato da ativação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Período de Contratação dos Serviços:
O período de contratação dos serviços será de 12 meses corridos a partir da contratação e ativação dos serviços na rede do Contratante.
Os Contratos serão renovados automaticamente a cada ano, caso o Contratante não peça o cancelamento.
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão Deste Contrato de Prestação de Serviços e Cancelamento:
A rescisão deste contrato antes do final do período contratado não implicará em multa para o Contratante. Será exigido somente que o mesmo avise a Contratada com antecedência de 30 dias. O aviso de cancelamento deverá ser feito pelo Fale Conosco do menu Suporte.
CLÁUSULA NONA – Da Expiração dos Créditos Contratados para Serviços de Telefonia VoIP dos Clientes:
Caso os créditos contratados não sejam utilizados dentro do mês, os mesmos não expiram, ficando acumulados na conta do Contratante para serem utilizados nos meses subsequentes. A não utilização dos créditos adquiridos não retira a obrigação do contratante de pagar a mensalidade todo dia 05 de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Restituição dos Valores de Créditos Pagos:
O valor mensal referente à compra de créditos e à liberação da (s) linha (s) VoIP não será restituído caso haja o pedido de cancelamento dos serviços. O Contratante deverá fazer uso dos serviços até encerrar os créditos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do acompanhamento da Conta Telefônica VoIP Online:
O Contratante poderá acompanhar diariamente a sua conta telefônica VoIP na Central de Serviços do Site da Diskfree. As informações das ligações realizadas como número discado, tempo falado e valor pago por minuto, ficarão disponíveis em tempo real, para ajudar o Contratante na gestão de sua conta telefônica VoIP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Configurações dos Dispositivos VoIP:
O Contratante deverá contratar um técnico local para configurar os dispositivos VoIP na própria rede de Internet e realizar os testes de qualidade de serviços junto com a equipe de suporte técnico especializado da operadora VoIP Diskfree Contratada.
A Contratada manterá em sua Central de Suporte, uma Equipe Técnica Especializada para Apoiar o Técnico VoIP da Contratante nas configurações dos equipamentos VoIP.
A Contratada dará suporte por telefone ao Contratante, sempre que surgir dúvidas e problemas de qualidade dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Configurações de Centrais Telefônicas PABX Físicos Convencionais e PABX IP em nuvem:
Caso haja necessidade de configuração de central telefônica PABX, o Contratante deverá contatar o próprio técnico para que desempenhe esta função. Não realizamos nenhuma manutenção e nem configuração de central telefônica devido nossas preocupações com Segurança na Rede de Telefonia VoIP dos Clientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Dos Equipamentos Utilizados:
O Contratante deverá dispor do seu equipamento VoIP no ato da contratação dos serviços ou fazer aquisição junto da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Requisitos Básicos Para Funcionamento do Sistema de Telefonia VoIP em nuvem:
Cada canal necessita de 42 a 84 Kb de UP e DOW para o perfeito funcionamento dos serviços de acordo com o codec utilizado.
Utilizar um dos seguintes dispositivos: Aparelho ATA VoIP, Telefone IP, Gateway VoIP, SoftPhone VoIP ou Aplicativo celular.
Realizar as configurações por um profissional especializado;
Testar os serviços junto com a equipe de suporte da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Disposições Gerais:
Fica desde já eleito como Fórum competente para dirimir as controvérsias e dúvidas deste contrato, o Fórum da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, Brasil, com expressa renúncia dos demais Fóruns, por mais especiais que sejam.
São Paulo: (11) 4210-4777
Rio de Janeiro: (21) 2042-4500
Belo Horizonte: (31) 4042-9699
Juiz de Fora: (32) 3142-0600
Diretor Comercial: (32) 99136-0799